quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

ASSISTENTE SOCIAL: UM GARANTIDOR DE DIREITOS?

ASSISTENTE SOCIAL: UM GARANTIDOR DE DIREITOS?

MAGRI, Grazielle Pereira1, ESTEVAM, Érika Fabiana Brugnola2, MARTINEZ, Simone Duran
Toledo3

PALAVRAS-CHAVE: Deveres, Direitos Sociais

O interesse em realizarmos o presente estudo é fruto de nossos questionamentos como sujeitos em formação, constituindo-se assim como um desafio, do qual acreditamos poder enriquecer as
discussões já existentes, acerca dos deveres do Assistente Social no trato dos direitos sociais. O
profissional de Serviço Social tem o dever de garantir direitos sociais à população assistida e usuária de serviços sociais. Porém, no atual contexto neoliberal, os ajustes macro-estruturais tem sistematicamente desmontado os direitos tornando-os matéria de lutas pela sua manutenção ou reconquista. Os direitos Sociais particularmente referidos à Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social), assim como Educação e Trabalho estão sendo esvaziados, mediante sua precarização, focalização e descentralização na esfera pública, e uma estratégia ideológica de suposta transferência para um dito “terceiro setor”. Com isto, claramente, ocorre uma perda de direito do cidadão no acesso às respostas para suas necessidades e conseqüente efetivação de seus direitos sociais, ou seja, uma desresponsabilização do Estado, (contrariando a Constituição, a LOAS e a LOS) e uma auto-responsabilização dos portadores de carências pela solução de seus problemas sociais (auto-ajuda, filantropia), um verdadeiro retrocesso histórico nos direitos do cidadão. Este cenário avesso aos direitos atesta a urgência e relevância de seu debate, problematizando as questões acerca dos direitos sociais e dos deveres do Assistente Social na efetivação destes, enquanto um profissional engajado e comprometido com o projeto ético-político hegemônico da categoria. Portanto este estudo tem a finalidade de oferecer subsídios científicos que possam, polemizar e melhor compreender este tema, através do desenvolvimento de uma análise teóricocrítica e reflexiva, tendo como base metodológica a investigação no âmbito da pesquisa bibliográfica.
A partir destas colocações chegamos ao seguinte questionamento: é possível ao profissional garantir tais direitos neste contexto de negação e desmonte dos mesmos?, e se for dever do Assistente Social garantir direitos, onde ficam as classes sociais e suas lutas, para a manutenção destes?, e onde comparece o Estado, com seu dever constitucional?. Com isto queremos reafirmar a necessidade de o profissional de Serviço Social participar no processo de conquista, garantia e ampliação de direitos sociais do trabalhador e do cidadão em geral, pois entendemos que: conquistar Direitos é tarefa e resultado das lutas de classes e sociais em geral; garantir Direitos Sociais é dever (constitucional ) do
Estado; participar na luta pela garantia, ampliação e defesa dos Direitos do trabalhador, dos Direitos civis e políticos, da Seguridade Social Pública, isto sim, é dever do Assistente Social e num duplo sentido, pois é um dever da profissão na medida que aparece como normativa do nosso Código de Ética, e um dever individual para aqueles profissionais engajados no projeto hegemônico da categoria.

1 Discente da Faculdade de Serviço Social de Presidente Prudente – Faculdades Integradas Antônio
Eufrásio de Toledo - e-mail: grazimagri@ig.com.br.
2 Discente da Faculdade de Serviço Social de Presidente Prudente – Faculdades Integradas Antônio
Eufrásio de Toledo - e-mail: erikabrug@bol.com.br
3 Co-Orientadora e Docente da Faculdade de Serviço Social de Presidente Prudente – Faculdades
Integradas Antônio Eufrásio de Toledo - e-mail: simone@unitoledo.br

Sem comentários:

Enviar um comentário